Meu Benefício por incapacidade pago pelo INSS foi indeferido, O que devo fazer?

Ter o benefício negado de forma indevida pelo INSS é uma situação infelizmente muito comum, no dia-a-dia, no qual traz prejuízo a toda a sociedade.

É importante ressaltar que qualquer benefício pago pelo INSS, pode ser indeferido ou cessado, porém neste artigo, o foco principal são os benefícios por incapacidade permanente também conhecido como aposentadoria por invalidez, e o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxilio doença.


O QUE É O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TAMBÉM CONHECIDO COMO AUXÍLIO DOENÇA?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual (tanto por acidente ou por doenças) por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O tema é tratado na Lei nº 8.213/1991, art. 59 a 63.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Naturalmente a incapacidade deve ser avaliada de acordo com a atividade desempenhada pelo segurado, pois uma patologia na mão, por exemplo, para um segurado jogador de futebol, pode não ter a mesma relevância quando comparado com um jogador de vôlei.

Portanto, a pessoa que sofreu acidente ou possuí alguma doença e não tem como trabalhar temporariamente? Ou sua doença se agravou e você ficou impossibilitado de exercer sua atividade temporariamente, pode ter direito ao auxílio-doença/ benefício por incapacidade temporária.


O QUE É O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE TAMBÉM CONHECIDO COMO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que estando em gozo (usufruindo) ou não de benefício por incapacidade temporária, for considerado em pericia médica, incapaz para o exercício de sua atividade profissional, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos da Lei nº 8.213/1991, art. 42 a 47.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho, a avaliação será feita mediante exame médico -pericial a cargo da previdência social, ou perante a perícia médica realizada pelo poder judiciário em caso de ação judicial.


Quais são os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade?

Porque meu benefício por incapacidade foi negado?

São diversos os motivos pela cessação ou indeferimento de um benefício por incapacidade. Mas, infelizmente, não é possível esgotar a matéria e descrever aqui todas as situações de cada caso em específico. Sendo os principais motivos para o indeferimento a falta de cumprimentos dos requisitos ensejadores ao benefício, sendo eles:

  • falta de qualidade de segurado,
  • faltade carência,
  • alta médica previdenciária, etc.

A seguir trazemos informações básicas sobre cada exemplo acima.

  • Qualidade do Assegurado

A primeira exigência para conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado, ao tempo em que se manifestou a incapacidade temporária ou permanente.

A lógica do sistema previdenciário é bastante parecida com a do seguro de um automóvel, como por exemplo caso tenha um sinistro de um veículo cujo o proprietário esteja em dia com o pagamento, então aquele veículo está coberto pelo seguro, em outras palavras (mantém a qualidade de segurado).

No entanto, o sistema previdenciário em razão da natureza protetiva garante em determinados lapsos temporais, a manutenção da qualidade de segurado, com cobertura plena, mesmo após o fim das contribuições, este período é denominado como período de graça.

Por isso sempre é importante consultar o seu advogado.


  • Carência

A carência é o número mínimo de recolhimentos/pagamentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 25, I, ao tempo da manifestação da incapacidade o segurado deverá contar com, no mínimo, 12 contribuições mensais. No entanto, em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições, como:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doenças profissionais ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira ou visão  monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina  especializada.


  • Incapacidade Laboral

A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos, a incapacidade será analisada pelo médico perito do INSS, ou em caso de processo judicial, pelo médico perito indicado pelo Juiz. Para o benefício por incapacidade temporal é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).

Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.

No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o benefício por incapacidade temporária é pago a partir do dia que começou a incapacidade.

O médico perito irá avaliar a severidade da incapacidade laboral e irá determinar o benefício que será concedido ao segurado, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez

atualmente conhecido como benefício por incapacidade permanente. Já o segurado que possui perspectiva de recuperação tem o direito a concessão do benefício de auxílio doença atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária.


O Que Devo Fazer, quando o meu benefício é indeferido ou cessado pelo INSS?

Se você teve o seu auxílio-doença cessado ou indeferido, é extremamente importante que você saiba qual foi o motivo, analisando a carta de indeferimento, disponibilizada em seu portal do MEU INSS. Após analisar o motivo do indeferimento, procure o INSS, ou então, um profissional especialista na área previdenciária, pois infelizmente o INSS costuma negar os benefícios, estando o segurado incapacitado

para o retorno da suas atividades laborais.

Se tiver dúvida em alguma situação específica, procure sempre um advogado.


Thiago dos Santos – Advogado – OAB/PR – 80769

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário



REVISÃO DA VIDA TODA

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 01 de dezembro de 2022, a revisão da vida toda de maneira favorável aos segurados e pensionistas. A partir do julgado, segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A Revisão da vida toda consiste na consideração de todos os salários recebidos pelo segurado durante a vida, mesmo os anteriores a julho de 1994, para o cálculo do benefício previdenciário.


Ocorre que alguns segurados, principalmente aqueles que receberam salários maiores antes de julho de 1994, poderiam ter prejuízos com a aplicação da regra de transição (consideração apenas dos salários de julho de 1994 em diante) e vantagens com a aplicação da regra definitiva (consideração de todos os salários recebidos ao longo da vida laborativa).


Dessa forma, a revisão da vida toda consiste exatamente no afastamento da regra de transição e a aplicação da regra definitiva, ou seja, na consideração das remunerações anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor dos benefícios previdenciários, quando tal consideração resultar em elevação do valor.


QUEM POSSUI DIREITO DE PEDIR REVISÃO?


Podem solicitar a revisão aqueles que se aposentaram ou receberam pensão por morte com início entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, desde que tenham sido realizadas contribuições referentes a períodos anteriores a julho de 1994.


COMO SABER SE A REVISÃO SERÁ VANTAJOSA?


O advogado irá fazer o cálculo com base nos documentos necessários e solicitados por este profissional considerando,

inclusive, a conversão ao real (Algumas contribuições ocorriam em Cruzeiros) das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se o valor da aposentadoria ou pensão será elevado, ou não.


QUEM SE BENEFICIA DA REVISÃO DA VIDA TODA?


A revisão da vida toda costuma ser vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que tinham maiores salários antes de julho de 1994 e, por qualquer motivo, passaram a contribuir para o INSS sobre salários menores após 07/1994.


Também é possível a melhoria das aposentadorias (principalmente por idade) que tenham sido afetadas pela incidência do divisor mínimo, tendo em vista que uma das consequências da aplicação da tese da revisão da vida toda é o afastamento do divisor mínimo.


Importante salientar que cada caso deve ser analisado de forma individual, por isso, é essencial que o segurado sempre se oriente com um advogado especialista em direito previdenciário.

Rafael Coelho Barros – Advogado – OAB/PR – 115.716