Auxílio Acidente

Sofreu acidente de qualquer natureza que resultou sequelas e limitou a capacidade para o trabalho da atividade habitual?

Você pode ter direito à receber um benefício do INSS de caráter indenizatório até se aposentar, desde que atenda aos seguintes requisitos;

  1. Qualidade de Segurado ;
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, lazer, trânsito);
  3. Ter ocorrido redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho HABITUAL;
  4. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente?

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.


Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, ou seja 50% do salário benefício no tempo em que ficou afastado do trabalho até a recuperação e liberação médica do acidente sofrido.


Data de Início do Benefício

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do

requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.


Cessação do Auxílio-Acidente

São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.


Rafael

Coelho Barros – OAB/PR 115.716