Auxílio Acidente
Sofreu acidente de qualquer natureza que resultou sequelas e limitou a capacidade para o trabalho da atividade habitual?
Você pode ter direito à receber um benefício do INSS de caráter indenizatório até se aposentar, desde que atenda aos seguintes requisitos;
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente?
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, ou seja 50% do salário benefício no tempo em que ficou afastado do trabalho até a recuperação e liberação médica do acidente sofrido.
O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do
requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
Cessação do Auxílio-Acidente
São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Rafael
Coelho Barros – OAB/PR 115.716