Furto de meio de locomoção em estabelecimento comercial
O Código de defesa do consumidor ampara os consumidores devido a falha na prestação de serviços referente à segurança do estabelecimento, sendo que o estabelecimento com estacionamento próprio responde pela reparação do furto ocorrido neste mesmo local, desde que comprovado que houve a compra neste mesmo estabelecimento.
Ou seja, caso o consumidor deixe seu veículo, motocicleta ou qualquer meio de locomoção no estabelecimento em que houve o furto, deve ser avisado imediatamente o gerente ou responsável pelo estabelecimento comercial que houve a compra (apresentação da nota fiscal) e que deixou seu meio de locomoção no estacionamento deste mesmo estabelecimento, e que deve ser ressarcido pelo dano.
Desta forma, deve ser chamado a autoridade policial para a elaboração do boletim de ocorrência e discorrer sobre o fato, em caso de não acordo de ressarcimento do bem.
Caso o estabelecimento comercial não repare o dano do bem no seu valor integral, deve-se procurar um advogado de confiança (após a elaboração do boletim de ocorrência) para orientação tomar as devidas providências, para que seja tomada a primeira medida extrajudicial, e caso não ressarcido o valor do dano causado pelo estabelecimento, ingressar com a devida medida judicial para que seja reparado o valor do meio de locomoção (veículo, motocicleta, etc...), e reparação de outros possíveis danos.
O Código de defesa do consumidor ampara os consumidores que tem, tiveram ou caso futuro venham a ter seus meios de locomoção furtados no estabelecimento no qual efetuaram a compra de produtos ou serviços, desde que tenham estacionamento próprio e o meio de locomoção tenha sido furtado nas dependências deste, ademais há entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesta mesma toada acima descrita.
OBS: Não responde o estabelecimento pelo furto no caso do meio de locomoção ter sido furtado fora das dependências deste, como por exemplo, no estacionamento de vias públicas.
Em caso de dúvidas, procure seu advogado de confiança.
Rafael Coelho Barros
OAB/PR 115.716
A importância dos contratos em negócios jurídicos
Um contrato elaborado de maneira cautelosa e correta, efetiva um negócio jurídico de maneira mais segura.
Os mais comuns são contratos de prestação de serviços e de compra e venda
Assim, deve-se introduzir as obrigações do prestador de serviços e contratante, também do vendedor, comprador, forma de pagamento, dentre outras informações.
Além disso, ambas as partes garantem a segurança jurídica e o compromisso firmado.
O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é válido sem que tenha as testemunhas.
Em contrapartida para que as partes possam requerer a execução específica de alguma cláusula do contrato junto ao Judiciário, quando, por exemplo, a outra parte não cumpre com sua obrigação, é imprescindível ter a assinatura de duas testemunhas para que o acordo seja considerado título executivo extrajudicial.
Se não tiver testemunhas, a parte poderá também mover o Judiciário, porém ele terá que buscar esse direito pelo processo de conhecimento, isto é, por meio da ação de cobrança ou por procedimento especial, qual seja: a ação monitória, sendo
que em tais ações se objetiva primeiramente uma sentença de mérito, cuja finalidade e constituir título executivo judicial apto para execução, o que se torna mais demorado.
Importância de contratar um advogado para elaborar o contrato de compra e venda.
É preciso seguir todos os passos, atentar aos detalhes e, principalmente, estudar bastante a legislação.
Cabe ressaltar que, um bom documento pode de reduzir os riscos do negócio e evitar prejuízos.
Se ele não for bem feito, pode trazer muita dor de cabeça e inevitavelmente, acabar numa ação judicial.
A qualidade e a especialidade são importantes para garantir a segurança jurídica.
Nem todos envolvidos têm condições técnica e conhecimentos necessários para colocar no papel o desejo das partes.
Rafael
Coelho Barros – OAB/PR 115.716
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